Cidadania na União Europeia
A cidadania da União está subordinada à nacionalidade de um dos Estados-Membros. Assim, é cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. Para além dos direitos e obrigações previstos no Tratado CE, a cidadania da União reconhece quatro direitos específicos:
- A liberdade de circulação e de permanência em todo o território da União.
- O direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência.
- A protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro se o país de que a pessoa é nacional não se encontrar representado num país terceiro.
- O direito de petição e de recurso ao Provedor de Justiça Europeu.
É de salientar que a instauração do conceito de cidadania da União não visa substituir as cidadanias nacionais: trata-se de direitos complementares. Esta complementaridade torna mais tangível o sentimento de identificação do cidadão com a União.
Saber Mais:
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas
Portugal no Coração: Destina-se a cidadãos portugueses com mais de 65 anos de idade, residentes fora da Europa, e que, por razões de ordem financeira, não visitam Portugal há mais de 10 (dez) anos.


