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Cidadania na União Europeia

A cidadania da União está subordinada à nacionalidade de um dos Estados-Membros. Assim, é cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. Para além dos direitos e obrigações previstos no Tratado CE, a cidadania da União reconhece quatro direitos específicos:

  • A liberdade de circulação e de permanência em todo o território da União.
  • O direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência.
  • A protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro se o país de que a pessoa é nacional não se encontrar representado num país terceiro.
  • O direito de petição e de recurso ao Provedor de Justiça Europeu.

É de salientar que a instauração do conceito de cidadania da União não visa substituir as cidadanias nacionais: trata-se de direitos complementares. Esta complementaridade torna mais tangível o sentimento de identificação do cidadão com a União.

Saber Mais:
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
http://europa.eu/legislation_summaries/human_rights/fundamental_rights_within_european_union/l33501_pt.htm
Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas
http://secomunidades.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1.22
Portugal no Coração: Destina-se a cidadãos portugueses com mais de 65 anos de idade, residentes fora da Europa, e que, por razões de ordem financeira, não visitam Portugal há mais de 10 (dez) anos.
http://secomunidades.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1.350

Saber Mais:

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas

Portugal no Coração: Destina-se a cidadãos portugueses com mais de 65 anos de idade, residentes fora da Europa, e que, por razões de ordem financeira, não visitam Portugal há mais de 10 (dez) anos.