Condições de Iluminação dos Lares
Adicionada | 27 Fevereiro 2010 por TiO
O Despacho Normativo n.º 12/98 , que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
a) A iluminação deve ser difusa e conduzir a um nível luminoso compreendido entre 150 lx e 250 lx em todas as áreas, excepto naquelas em que se desenvolvam actividades específicas que exijam níveis de iluminação compatíveis com as mesmas;
b) Nos quartos, salas de estar, circulações e instalações sanitárias deve ser previsto um nível de iluminação de 100 lx a 150 lx, no mínimo;
c) Nas áreas de trabalho, nomeadamente direcção, administrativos, salas de trabalho, salas de actividades, cozinha, lavandaria e outras, deve ser previsto um nível luminoso de 300 lx, no mínimo;
d) Os níveis luminosos indicados podem ser obtidos à custa de uma iluminação geral ou à custa de uma iluminação geral conjugada com uma iluminação localizada sobre os «planos de trabalho», tendo neste caso em atenção que a iluminação geral não deve ter um nível inferior a um terço de iluminação sobre os «planos de trabalho»;
e) O tipo de iluminação ideal é obtido com lâmpadas de incandescência. No entanto, e porque o rendimento destas lâmpadas é baixo, pode encarar-se a hipótese de iluminação fluorescente, desde que seja considerada a correcção do efeito estroboscópio e sejam utilizadas lâmpadas com uma temperatura de cor da ordem de 93% das características apresentadas pelas lâmpadas incandescentes;
f) Se se optar por iluminação fluorescente deve haver o cuidado de compensar o factor de potência da mesma, a fim de não sobrecarregar os circuitos de iluminação. As lâmpadas a utilizar deverão ter uma temperatura de cor da ordem dos 2650 K e um índice de restituição de cores da ordem dos 93%;
g) Os comandos da instalação de iluminação devem permitir, sempre que possível, mais de um nível luminoso e serão montados à altura dos puxadores das portas;
h) Nos quartos, junto às camas, deve ainda prever-se uma iluminação local, fixa na parede e com comando independente;
i) Deve ser prevista uma iluminação de vigília que permita a circulação nocturna sem utilização da iluminação normal;
j) Nos quartos esta iluminação será obtida através de armaduras de luz rasante e montadas perto do pavimento;
l) Deve ser prevista uma iluminação de emergência que permita a circulação em casos de falha da iluminação normal.
3.3 – Tomadas e alimentação de equipamentos:
a) As tomadas para usos gerais devem ser do tipo «schuko 2p + T – 250 V-16 A»;
b) Do número de tomadas a instalar devem ser previstas:
Nos quartos, uma tomada por cama e outra para limpeza;
Nos espaços de circulação, as necessárias para a ligação a aparelhos de limpeza;
Nas salas de estar e de actividades, bem como nos gabinetes, deve ser prevista uma tomada por 4 m2;
Na cozinha e na lavandaria, a localização das tomadas deve ter em atenção a dos pontos de água, bem como a altura das bancas e armários e a implantação das máquinas. Para alimentação dos equipamentos fixos de potência elevada deverão ser consideradas caixas terminais estanques com placa de bornes, a partir das quais se fará a sua ligação. Os circuitos para alimentação destas máquinas serão individualizados a partir do quadro;
Para os circuitos de força motriz serão previstas protecções contra eventuais quedas de tensão.
Sistema de protecção de pessoas contra contactos indirectos:
a) O sistema de ligação a adoptar deverá ser TT, ou seja, o da ligação das massas à terra, associado com a instalação de aparelhos sensíveis à corrente diferencial residual de média e alta sensibilidade;
b) O eléctrodo de terra será dimensionado de modo que a resistência de terra não exceda 10 (Ohm);
c) O condutor de ligação ao eléctrodo de terra terá uma secção não inferior à secção dos condutores de fase que alimentam o quadro geral;
d) A resistência de isolamento medida a 500 V entre condutores e entre condutores e a terra não deverá ser inferior a 20 M(Ohm);
e) Deverá prever-se a possibilidade de rega do eléctrodo de terra.
Sinalização:
a) Deverá ser previsto um sistema de sinalização acústica e luminosa que permita o rápido pedido de socorro por parte dos utilizadores;
b) Devem ser instalados botões de chamada em todas as dependências ocupadas por idosos, tais como quartos (um por cama), salas e instalações sanitárias;
c) Os quadros de alvos correspondentes serão instalados no gabinete de saúde, podendo ser repetidos na secretaria, nas circulações e no gabinete do vigilante ou sala de pessoal;
d) Deve ser instalado porteiro eléctrico e simples campainha de chamada respectivamente nas portas principal e de serviços.
Telefones:
a) Deve ser prevista, no mínimo, a montagem de telefones em todos os gabinetes de trabalho, no gabinete de saúde, no átrio e ainda um por piso;
b) Estes telefones funcionarão em comutação a partir de um PPCA a instalar na secretaria;
c) Deve ser prevista, no mínimo, a instalação de um telefone público, no átrio.
Sistema de recepção de rádio/TV:
a) Deve ser previsto um sistema de recepção para AM/FM e para as quatro estações nacionais de televisão;
b) Deve ser garantido em cada tomada um nível de sinal de 60 dBuV a 85 dBuV;
c) Serão consideradas tomadas, no mínimo, no refeitório e nas salas de estar e convívio.
8- Sistema de detecção de incêndios:
a) Deve ser previsto um sistema de detecção de incêndios, alimentado por uma unidade que permita o seu funcionamento, mesmo na falta de energia eléctrica e com ligação à rede de bombeiros mais próxima ou a empresa de segurança;
b) Em situação de incêndio, devem ser cortados todos os sistemas de ventilação mecânica instalados no edifício;
c) Deve prever-se a colocação de extintores adequados na zona dos quartos (um extintor para cada quatro a seis quartos), na sala de refeições, nas salas de estar e de actividades, na cozinha e próximo do depósito de gás.
Protecção contra descargas atmosféricas. Deve ser prevista a instalação de um pára-raios que faça a protecção contra as descargas eléctricas.
Sistema de detecção contra intrusão:
a) Deve ser instalado um sistema de detecção contra intrusão se a utilização do edifício o justificar, ou seja, se existir uma grande percentagem de áreas sem ocupação permanente;
b) A central do sistema deverá ser equipada com módulo de ligação à Polícia de Segurança Pública ou à central da empresa de segurança.


