Áreas Funcionais dos Lares
Adicionada | 27 Fevereiro 2010 por TiO
O Despacho Normativo n.º 12/98 , que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
Em termos de áreas funcionais, o lar deverá ter:
a) Área de acesso;
b) Área de direcção e dos serviços administrativos;
c) Área das instalações para o pessoal;
d) Área de convívio e de actividades;
e) Área de refeições;
f) Área de serviços;
h) Área de serviços de saúde;
g) Área de quartos;
i) Área de serviços de apoio.
Área de quartos
1 – Deve constituir uma zona de acesso restrito.
2 – Os quartos são agrupados por núcleos de 10 unidades, no máximo.
2.1 – Cada unidade dispõe de uma sala de estar com uma pequena copa, para uso dos utilizadores, e também de uma rouparia comum (roupa de cama, atoalhados, etc.).
2.2 – Os quartos são individuais, duplos ou de casal.
2.3 – O lar deve incluir 50% de quartos individuais.
2.4 – Todos os quartos devem permitir o acesso e a circulação em cadeira de rodas.
2.5 – Nos quartos duplos e de casal, um dos utilizadores deve ter acessibilidade total.
2.6 – Áreas úteis mínimas dos quartos, sala de estar e rouparia:
a) Quarto individual – 10 m2;
b) Quarto de casal – 15 m2;
c) Quarto duplo – 16 m2;
d) Sala de estar com copa – 12 m2, devendo ser considerados 2 m2 por pessoa;
e) Rouparia – 3 m2.
3 – Instalações sanitárias dos quartos
3.1 – Todos os quartos têm instalação sanitária própria, com acesso privado.
3.2 – As instalações sanitárias devem ser totalmente acessíveis e permitir a circulação interior em cadeira de rodas.
3.3 – O equipamento a instalar será de sanita, bidé, lavatório apoiado sobre poleias e duche no pavimento.
Na área destinada ao duche no pavimento (1,5 m x 1,5 m) deve ser instalado um sistema que permita tanto o posicionamento como o rebatimento de um banco para o banho de ajuda. Este tipo de instalação sanitária permite o banho ajudado, caso seja necessário.
3.4 – Cada piso deve possuir uma instalação sanitária completa, com banho de ajuda.
Para lares com capacidade igual ou inferior a 15 idosos pode ser dispensada esta instalação sanitária.
3.5 – Por piso, é instalada uma zona de sujos, com pia de despejos hospitalares, para que possibilite o devido tratamento a pessoas acamadas.
3.6 – Áreas úteis mínimas admitidas:
a) Instalação sanitária (2,15 m x 2,1 m) – 4,50 m2;
b) Instalação sanitária com ajuda – 10 m2;
c) Zona de sujos – 3 m2.


